A lentidão do Judiciário

Rogério Gentile
 
Embora contribuam um pouco para o fôlego dos magistrados, as medidas aprovadas pelo Congresso Nacional -súmula vinculante e repercussão geral- são insuficientes para resolver a morosidade desmoralizante e perversa da Justiça brasileira.
A situação é similar à de um atoleiro, pior do que o próprio Judiciário deixa transparecer. Faltam juízes, verbas e espaço; sobram possibilidades de recursos (há mais de 40), erros e impunidades.
Em São Paulo, juízes têm de guardar processos em banheiros. No Pará, um sujeito ficou dez anos preso esperando pelo julgamento. Pelo país afora, culpados se livram de punição por prescrição da ação, e empresas recorrem de causas perdidas apenas porque a taxa de juros do mercado é superior à da correção do valor da indenização.
O problema no Judiciário é bem mais fundo do que o alcance das medidas aprovadas. Até porque a súmula -mecanismo pelo qual as instâncias inferiores têm de julgar segundo decisões consagradas no STF para casos análogos- tem um efeito colateral importante.
Advogados vão continuar a recorrer, com a diferença de que, em vez de questionar o entendimento de um juiz sobre o mérito de uma causa, passarão a alegar simplesmente que ela não se enquadra na súmula.
No caso do "critério de repercussão geral"-pelo qual o STF poderá recusar recursos para ações sem relevância pública-, a medida reduzirá a carga do Supremo, mas não terá influência sobre a das outras instâncias. E um processo leva seis anos só para chegar ao STF.
Para agilizar a Justiça, é necessário disponibilizar mais verbas, reformar o Poder, melhorar a formação de juízes e enfrentar o lobby de advogados -muitos ganham com a complexidade do sistema.
É preciso, sobretudo, reduzir o número de instâncias e limitar os recursos protelatórios, o que é possível fazer sem ferir o amplo direito à defesa. Do contrário, além de cega, a Justiça continuará manca.
Fonte: Folha de São Paulo - 7/12/06
 
Comentário
Discordo do autor quanto a algumas alegações, uma delas sobre número de processos. O judiciário adora se atolar de processos, é o seu álibi para as suas mazelas decorrentes da velha cultura brasileira de mau funcionamento das instituições públicas.
O meu processo, por exemplo, só pode ser resultante de dois fatores: primeiro, o juiz estar com tempo sobrando para me processar e, segundo, ele não avaliar a sobrecarga para o sistema do qual ele é integrante.