Tempo de Natal e Ano Novo: desafio à inclusão
João Baptista Herkenhoff
Nos meus tempos de menino considerávamos tempo de Natal todo o tempo entre vésperas de Natal e 20 de janeiro (Dia de São Sebastião). Daí que suponho seja oportuno ainda estar imbuído do espírito de Natal para escrever um texto de jornal que se publica no princípio de janeiro.
Vejo com simpatia os gestos de fraternidade inspirados pela comemoração do Natal e chegada do Ano Novo. Se resultam de um espírito puro, de uma volta para o próximo, de uma germinação de boa vontade, esses gestos fraternos merecem reverência.
São gestos que se situam num curto espaço de tempo, ou apenas num só dia do calendário como, por exemplo, a chamada para um “Natal sem fome”? Sem dúvida que sim. Mas esses gestos podem levar as pessoas e grupos que os praticam a uma reflexão mais profunda. Que significa o presépio de Jesus? Que pede a todos nós aquela manjedoura?
É compatível com o testamento cristão um mundo de exclusões, uma sociedade dilacerada entre os que têm tudo e os que nada têm? Esse presépio não nos convoca a mudar tudo de lugar? Essa manjedoura não nos pede a coragem de subverter para ordenar? Ordem, na perspectiva desse presépio, não é as coisas estarem onde devem estar, todos os seres humanos convidados para a mesa, o trabalho, o crescimento espiritual, a esperança, a vida?
Como podemos instituir no mundo a ordem, que a estrela de Belém reclama, sem quebrar as estruturas da desordem, estruturas que dividem os humanos entre “seres” e “não-seres”? Podemos deixar de nos escandalizar em face das multidões sem casa, sem saneamento básico, grávidas sem proteção, crianças fora da escola, crianças de rua que a nossa hipocrisia chama de pivetes?
Podemos tranqüilamente nos desinteressarmos de ler, de pensar, de discutir nos nossos grupos, nos sindicatos, nas associações, nas igrejas as causas de tanta injustiça?
Podemos limitar nossas preocupações aos muros de nossa casa e ainda assim nos declararmos cristãos?
Podemos dar as costas para a política, como se a política tivesse de ser, por destinação, uma coisa feia? Ou ao contrário temos de compreender que a política rege nossa vida, mantém os mecanismos de opressão ou elimina esses mecanismos?
Parece que a reflexão correta nos conduz a compreender que todos somos “animais políticos”, como já na velha Grécia dizia Aristóteles.
Jesus Cristo não pregou sozinho seu Evangelho. Chamou doze apóstolos para a Missão. E estes multiplicaram-se para semear a Boa Nova. Também nós temos de compreender que não podemos mudar a rota do mundo na solidão do esforço isolado. Unir, reunir, formar grupos, instâncias de atuação social, movimentos populares, caminhar em bloco, pressionar, exigir, sonhar o sonho impossível que a crença torna sonho real: este é o trajeto que divisamos como capaz de edificar a morada dos homens.
Natal é denúncia da exclusão. Natal é apelo à inclusão. Não importa se construir esse universo de incluídos é tarefa de grande monta e exige muita luta. O importante é saber a direção. A estrela de Belém nos guia.
João Baptista Herkenhoff é professor do Mestrado em Direito da Universidade Federal do Espírito Santo e escritor.
Escrito por Glória às 16h16
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Missões às avessas
" O Congresso no Brasil tem defeitos, graves defeitos, e está indo ladeira abaixo, sobretudo na atual legislatura, que já vai tarde. Assim como o Judiciário no Brasil tem defeitos, graves defeitos, e está cada vez mais se expondo publicamente. O pior desses defeitos, em ambos os casos, é cumprir suas missões às avessas: em vez de serem agentes da justiça, especialmente da justiça social, são agentes da perpetuação das injustiças."
Eliane Castanhêde - Folha de São Paulo - 22/12/06
Categoria: CITAÇÕES
Escrito por Glória às 20h06
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Sua majestade, o assassino
“Leis são como teias de aranha que prendem os pobres e fracos, enquanto os ricos e poderosos as quebram facilmente.” (Anacharsis)
Sobre o não-cumprimento da sentença de Pimenta Neves, mais uma vez liberada pelo STJ, li no jornal Estadão: "Do ponto de vista técnico, porém, juristas e advogados consideraram a decisão correta, porque não se deve prender ninguém enquanto ainda se pode recorrer. “Senão, estariam antecipando uma sentença que, ao final, não se sabe se ele vai ter que cumprir”, explicou o criminalista Luis Guilherme Vieira."
É impressionante a que ponto chega o achincalhe e a injustiça neste país. Se tudo que argumentam para manter livre um assassino frio de uma mulher indefesa, réu confesso, é mesmo "legal", a quase totalidade dos presos que superlotam as prisões brasileiras deveria ser solta imediatamente.
Por que o "ponto de vista técnico" só vale para os figurões? Por que a justiça não tem de ser justa? Por que os integrantes do Poder Judiciário cometem injustiças impunemente? Por que a sociedade não reage a este poder despótico?
Todos que conhecem o meu trabalho por melhoria na justiça, sabem o quanto sou contra a prisão, e sofro críticas e perseguição por "defender presos"(assim dizem). No entanto, apelo pela prisão deste condenado. A sua liberdade é justamente o demonstrativo do que venho me debatendo: nossas prisões são usadas para prender pequenos delitos, as vítimas do sistema injusto que vivemos, e não para assassinos. Advogo que prisão é para os que tiram a vida. E a justiça faz justamente o contrário.
Como a justiça é tolerante com os assassinos! Por isso, mata-se tanto neste país.
O fenômeno é tão interessante que até entre os pobres, se for "só assassino", ele tem muito mais chance de receber penas menores, benefícios e até absolvição.
Recentemente, um assassino da mulher foi absolvido, aqui na Fórum, sob a defesa de que "a mulher era muito nervosa".
Matam-se mulheres neste país, é costume. E a justiça se empenha em mantê-los livres. A sociedade, por sua vez, estranhamente, apóia, desde que não tenha levado junto com a vida um celular ou um relógio.
Não avaliam que o crime passional é contagioso. Não tenho nenhuma dúvida de que Pimenta Neves e outros assassinos privilegiados hesitariam em matar se soubessem que passariam ao menos alguns anos na mesma prisão em que ficam os pobres que roubaram um celular ou um relógio.
O juiz, os ministros, a sociedade são cúmplices do assassinato de Sandra Gomide e de outras milhares de mulheres assassinadas todos os anos neste país.
Escrito por Glória às 00h20
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Um ano presos por engano
Num supermercado em Taboão da Serra, SP, uma mulher queixa-se ao guarda de que lhe roubaram um celular. Foi o suficiente para que os dois jovens, Anderson e Evanilson, que passeavam ali por perto, fossem presos e ficassem um ano na cadeia. Eles contam que só tiveram uma primeira audiência com o juiz cinco meses depois da prisão. E mesmo depois de oito meses, com a vítima dizendo que não tinha certeza de que eram os assaltantes, o juiz manteve a prisão. E só depois de uma ano e 20 dias é que foram liberados pela justiça.
Ainda dizem que o AI-5 acabou no Brasil... Para os pobres, e mais se forem negros, está em pleno vigor!
Escrito por Glória às 15h18
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Lei esdrúxula e absolutista

Diante de constantes notícias nos jornais de que funcionários nos postos de saúde e de outros serviços públicos são agredidos no trabalho, eu enxergo o outro lado da questão, aquela que os funcionários não admitem e a imprensa nunca mostra: o péssimo atendimento no serviço público. E o mais absurdo é que o usuário, ao invés de ser protegido dessa situação de descaso, ainda é ameaçado pela própria lei. Há certas leis no Brasil que são uma verdadeira aberração. Vejam esta no Código Penal:
Desacato
Art. 331 - Desacatar funcionário público no exercício da
função ou em razão dela:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
Como nos estados absolutistas, os funcionários públicos respondem por seus atos somente a Deus. Eles dizem como Luís XIV, denominado o "Rei Sol": "O Estado sou eu". É a concentração de poder nas mãos dos representantes do estado, uso da violência pelo governo, falta de liberdades e total controle social.
Por isso, com tanto serviço público no país, mas nada funciona a contento. Ao contrário do que reza esta lei esdrúxula, os cidadãos deveriam ser instigados a serem fiscais dos serviços públicos. Deveriam vigiar, cobrar, exigir de seus funcionários (dos quais são patrões, pois pagam seus salários) e não serem amordaçados, ameaçados, e intimidados por essa lei absolutista.
Nos meus últimos anos na escola, exerci uma função - que hoje não existe mais - de cuidar da saúde das crianças. Constantemente tinha de ir aos postos públicos para levar crianças com algum problema de saúde. Como passava raiva e indignação! O tratamento por parte dos funcionários era como se estivessem fazendo um humilhante favor. Os médicos nunca estavam em seus horários. Acontecia de chegar com a criança e o atendente dizer: "O médico ainda não chegou". Eu voltava para a escola e retornava daí a meia hora, uma hora e, ao chegar era surpreendida com outra resposta "Ah, o médico chegou, sim, mas já foi embora".
Ao ler notícias no jornal de funcionários "ameaçados" nos postos de atendimento, eu penso no tratamento que devem ter dispensado ao suposto "agressor". Pessoas já fragilizadas pela doença. pela má qualidade de vida chegam nesses Postos de Saúde e ficam horas expostas a regulamentos e regras a gosto dos funcionários, a faltas, atrasos e mau atendimento que deixam as pessoas exasperadas. E se a vítima reagir, é enquadrada como "criminosa". Quem será o legislador, que nunca deve ter ido a um serviço público, que baixou essa lei absurda e cruel?
Até quando nosso povo irá suportar tanto abuso?
Escrito por Glória às 00h17
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Luiz Flávio Gomes
"Tirar a liberdade de um ser humano e mandá-lo para nossos infestados cárceres (com o risco certo de contrair aids e morrer) é tema muito sério para ser resolvido somente com os critérios abstratos do legislador que, quando elabora a lei, nos seus arejados gabinetes com ar condicionado, pensa no mais "feroz" dos assassinos, no "fascínora" latrocida etc. Esquece-se que a vida prática é muitas vezes diferente de tudo isso."
Luiz Flávio Gomes é doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001), mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (1989) e bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Araçatuba.
Categoria: CITAÇÕES
Escrito por Glória às 01h28
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Acabei de postar a mensagem sobre a ditadura do Judiciário e deparei com este artigo do jornalista Antonio Avellar, que faz um protesto contra a Justiça esquisofrênica, que vem abusando da insanidade, totalmente indiferente aos anseios do povo por uma justiça séria e comprometida com a isenção e a ética. E o autor esqueceu-se de incluir o absurdo da liberalização do assassino Pimenta neves esses dias pelo STJ.
Deu a louca na Justiça
Antonio Avellar (Jornalista)
Artigo publicado na Tribuna da Imprensa - 18/12/06
Já o Judiciário é o único dos três Poderes que não é submetido ao sufrágio popular. Há de se mexer nesta "caixa preta" de privilégios
A Justiça, que condenou uma doméstica a quatro anos de prisão, depois de passar 128 dias em uma cadeia paulista, por tentativa de roubo de uma caixinha de manteiga de 200g, é a mesma que quer elevar ainda mais seus altos salários; que absolveu o deputado federal Juvenil Alves (PT-MG), acusado de fazer operações ilegais no montante de mais de R$ 1 bilhão; que não condenou até hoje um único envolvido nas roubalheiras do mensalão e da máfia da sanguessuga, apesar de alguns deles, admitirem ser réus confessos; que pôs fim a cláusula de barreira, concordando assim, que os partidos de negociatas infrinjam a legislação eleitoral livremente e impunemente.
Também é a mesma que fez vista grossa para as fraudes do INSS durante décadas, e que, em boa hora o TCU confirma que elas chegam a R$ 34 bilhões por ano; que não puniu até agora nenhuma autoridade responsável pela bagunça generalizada do tráfego aéreo, apesar dos prejuízos e vexames causados aos usuários, e dos riscos que eles correm voando nas ditas zonas cegas.
Mas libertou os pilotos americanos, Jan Paladino e Joseph Lepore, apontados em inquéritos da Polícia Federal, como tendo contribuído, por negligência profissional, para a morte de 154 brasileiros no choque com o avião que pilotavam, com o Boeing da Gol, em 29/09. Libertados pela Justiça brasileira, foram recebidos com tapete vermelho e recepção de heróis. Se o mesmo desastre ocorre no Estados Unidos, e os pilotos fossem brasileiros, a essa altura estavam presos e incomunicáveis na base militar de Guantánamo, acusados de terroristas a serviço da al-Queda, sem direito a advogados influenciáveis e hotel cinco estrelas...
É ainda a mesma Justiça que absolve grileiros e assassinos de missionários em conflitos agrários, e não condena empresários, deputados e latifundiários que exploram o trabalho escravo em suas propriedades.
Fala-se tanto em reforma política, como marco saneador e restaurador da classe política, que não é fora de propósito começar a falar na reforma do Judiciário. Os políticos, com toda malandragem e desonestidade de uma boa grande parte, de quatro em quatro anos é facultado ao povo, por meio de eleições diretas, o direito de substituí-los, ou não.
O Executivo, também de quatro em quatro anos é renovado ou não, como aconteceu agora com a reeleição do presidente Lula, mas sempre com o povo votando. Já o Judiciário é o único dos três Poderes que não é submetido ao sufrágio popular. Há de se mexer nesta "caixa preta" de privilégios, e marcar eleições diretas para tudo que é cargo, desde ministro do Supremo, juízes e desembargadores, e com a mesma rotatividade dos políticos, ou seja, de quatro em quatro anos. Se na democracia o mais alto cargo da República é exercido dessa forma, não tem porque no Judiciário ser diferente.
Do jeito que está é a ditadura da vitaliciedade, melhor do que a vida de um príncipe consorte.
Escrito por Glória às 02h07
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Ditadura do Judiciário
Não há muita diferença entre uma ditadura da farda e uma ditadura da toga. O que difere é que esta última não precisa fechar o Congresso, basta declarar as suas leis inconstitucionais. Não precisa derrubar o Executivo, basta declarar os seus atos ilegais. Não precisa de tribunal de exceção, pois já possui a estrutura que pode ser manipulada. Não precisa de órgãos de censura, pois pode condenar por danos morais e difamação. Não precisa fazer tortura física, pois sabe como fazer a psicológica, principalmente unindo seus argumentos com respaldo de serem representantes da divindade.
André Luís Alves de Melo
Promotor de Justiça de Minas Gerais
Categoria: CITAÇÕES
Escrito por Glória às 01h18
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JUSTIÇA RESTAURATIVA – A era da Criminologia Clínica
Renato Sócrates Gomes Pinto*
Não temos que fazer do Direito Penal algo melhor, mas sim que fazer algo melhor do que o Direito Penal...
Gustav Radbruch
Vivemos um tempo de expansão da violência e da criminalidade ao mesmo tempo em que se percebe a ineficácia do sistema de justiça criminal - notoriamente incapaz de oferecer resposta adequada a esse fenômeno complexo e angustiante.
Nesse modesto ensaio - sobre Justiça Restaurativa - não se aborda as causas históricas e sistêmicas da criminalidade, que têm raízes na própria configuração de uma ordem violenta, excludente, e que faz do Direito Penal e de seu sistema de operação um instrumento de dominação e negação do outro.
Aqui se propõe um debate sobre um novo paradigma que aflora em vários países – a chamada Justiça Restaurativa, que transcende a controvérsia criminológica que gira em torno das doutrinas da lei e da ordem e do garantismo, para lançar um novo olhar sobre o crime.
A visão restaurativa emancipa-se da abordagem típica do pensamento linear do modelo patriarcal para, numa mudança para o eixo do pensamento complexo e matrístico, focar as necessidades que as pessoas e comunidades afetadas pela criminalidade têm em face do delito, propondo um procedimento colaborativo, solidário e inclusivo, baseado na responsabilidade e na restauração dos traumas e lesões produzidas pelo crime, e não simplesmente na punição. Não há julgamento, mas diálogo.
O que propõe o paradigma restaurativo é uma abordagem holística e relacional do conflito que cerca o fato delituoso, numa concepção ressignificada e ampliada de justiça.
O modelo restaurativo vai além do conflito jurídico apenas, para, numa atuação interdisciplinar psicossocial, dissecar esse conflito e agregar-lhe outros olhares para procurar curar as feridas, restaurando as relações, mediante encontros restaurativos entre vítima, infrator e pessoas da comunidade, conduzidos por profissionais capacitados.
Escrito por Glória às 00h18
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JUSTIÇA RESTAURATIVA – A era da Criminologia Clínica
Renato Sócrates Gomes Pinto*
( Continuação)
O conflito, segundo Zaffaroni, envolve respostas punitivas, reparatórias, conciliatórias e terapêuticas. A justiça restaurativa pode contemplar todas essas perspectivas, embora a punição seja adotada, pela via do procedimento tradicional, só se não se lograr o acordo restaurativo.
Trata-se de propor a abertura de uma nova porta para responder adequadamente não a todos, mas a muitos crimes, que se disponibilizaria às partes como uma opção voluntária.
Já existem práticas restaurativas em muitos juizados especiais criminais, embora sem a especificidade dos princípios, valores e procedimentos recomendados por Resolução da ONU, e há meritórias iniciativas experimentais – projetos pilotos.
A Justiça Restaurativa tem um grande potencial de proporcionar maior satisfação à vítima, ao infrator e às comunidades, inclusive podendo reduzir consideravelmente a reincidência, segundo pesquisas científicas levadas a cabo por universidades da Nova Zelândia e de outros países.
Não se trata de desjudicialização nem privatização da justiça criminal, mas de democracia participativa no processo judicial, que teria, na justiça restaurativa, um complemento – uma ferramenta disponível para certos casos segundo critérios definidos em lei, em que as partes passariam ao centro do processo, deixando de ser meros espectadores mudos, com a função de meios de prova, para apropriar-se de um conflito que lhes pertence, quando quiserem e for possível esse caminho.
O Brasil está agora se abrindo a essa tendência, mas há países que já a inscreveram em seus sistemas, como a Colômbia, onde o paradigma já está na Constituição (art. 250) e na legislação (Art. 518 e sgts do novo Código de Processo Penal) e a Nova Zelândia, que desde 1989 já a introduziu na legislação infanto-juvenil.
É preciso debater essa nova idéia e avançar para a era da criminologia clínica.
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Renato Sócrates Gomes Pinto é Presidente do Instituto de Direito Comparado e Internacional de Brasília, com pós-graduação em Direitos Humanos e Liberdades Civis pela Universidade de Leicester, Grã-Bretanha e em Direito e Estado pela Universidade de Brasília. Procurador de Justiça aposentado.
Escrito por Glória às 00h15
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