Constituição da República Federativa do Brasil
(a verdadeira!!!)
Artigo 1: - Todos os brasileiros são iguais perante a lei, exceto:
a - Os componentes do Poder Judiciário, por serem os pilares da democracia;
b - Os Políticos, por terem imunidade parlamentar;
c - Os Militares, por serem responsáveis pela segurança da nação;
d - As Pessoas Jurídicas, por serem o sustentáculo financeiro do país, oferecendo emprego e produzindo os bens e serviços necessários à sobrevivência do povo;
e - Os Banqueiros, porque são banqueiros;
f - Os Donos de rádio, TV e jornais, que colaboram diariamente para o fiel cumprimento desta lei, omitindo fatos que poderiam levar o resto do povo à revolta;
g - Os funcionários públicos por terem privilégios adquiridos, entre estes a estabilidade no serviço público;
h - Aqueles que forem julgados "especiais" pela Suprema Corte do País, pelos motivos que eles considerarem "justos".
Artigo 2: - Caberá aos brasileiros, salvo as exceções previstas no artigo anterior:
a - Pagar seus impostos federais, estaduais e municipais, sob pena de multa ou prisão;
b - Obedecer às leis, leis estas elaboradas e aprovadas pelas pessoas inclusas no artigo 1;
c - Agradecer toda manhã, o pão de cada dia, a péssima escola pública (de graça?), o péssimo atendimento à saúde fornecido pelo poder público, o transporte público, a água e a luz, desde que não se atrasem os respectivos pagamentos, sendo que o uso de telefone, da energia e da água fica transferido para a iniciativa privada, devendo a mesma estipular os seus regulamentos;
d - Não se sentir ofendido quando um ministro do Supremo Tribunal Federal for à TV dizer ao povo que o salário dos magistrados é insuficiente para sua sobrevivência, requerendo aumentos e outras benesses. Lembre-se que você pertence ao artigo 2, só lhe cabe concordar e obedecer.
Revoga-se a lei natural da REVOLTA E DA INDIGNAÇÃO, objetivando manter as categorias previstas no artigo 1 eternamente como os supremos mandatários do país.
Esta lei entra em vigência na data de sua publicação, e tem validade até que o povo, não incluso no artigo 1, abra os olhos e veja como funciona toda a engrenagem.
Rede Nacional de Indignados e advogados do povo
Escrito por Glória às 22h07
[]
[envie esta mensagem]

Endurecer as leis penais?
João Baptista Herkenhoff
Sempre que a sociedade fica assustada, em face de episódios criminais que colocam em grande risco a segurança dos cidadãos, repõe-se no debate a tese do endurecimento das leis penais.
À primeiro vista a solução parece acertada, motivo pelo qual angaria o apoio de parcelas ponderáveis da população.
Agora mesmo o Presidente Lula, dotado de muita percepção política do sentimento coletivo, propõe que determinados crimes, como a queima de ônibus lotados de passageiros, sejam definidos como atos de terrorismo, sujeitos assim a uma legislação especial.
Não nos parece que este seja o caminho. As leis em vigor já punem severamente atos covardes como o de colocar fogo num ônibus, sacrificando a vida ou a integridade física de inocentes.
O que se espera é que crimes como este sejam desvendados e que seus autores, presos na forma da lei, sejam julgados pelos juízos e tribunais comuns, segundo as leis vigentes.
Há que se aperfeiçoar, outrossim, as instâncias responsáveis pela segurança pública e pelo combate ao crime, especialmente o crime organizado. Nesta matéria estão, a meu ver, em boa rota todos aqueles que têm defendido uma integração das instâncias federal, estadual e até mesmo municipal, no enfrentamento da questão, bem como a integração de órgãos em cada esfera de Governo.
Não será através de leis de exceção, ou tribunais de exceção, que se combaterá o crime organizado, responsável pela queima de ônibus de passageiros e outros delitos horripilantes, mas sim através do real e eficiente funcionamento da Justiça e demais aparatos legais.
Foi em decorrência da introdução, na Inglaterra, de uma lei que permite aos policiais atirar num momento de ameaça, que o brasileiro Jean Charles, confundido com criminosos, foi assassinado em Londres.
A temática do terrorismo e de uma legislação excepcional que o terrorismo demande, com supressão das liberdades duramente conquistadas na evolução da História, é uma das questões mais preocupantes do mundo contemporâneo. Bush, nos Estados Unidos, é um dos principais defensores da ruptura dos direitos civis clássicos. A diplomacia brasileira não tem, entretanto, apoiado o endurecimento que Bush defende. Nossa posição, no âmbito das Nações Unidas, firma-se na idéia de que não se combate o terror com a adoção do que poderíamos chamar, sem eufemismo, de “terrorismo jurídico”.
A introdução, no Brasil, de leis especiais (leis de exceção), para punir delitos graves, já definidos pela legislação comum, com penas devidamente cominadas pela legislação comum, contradiz nossa postura internacional de defesa dos direitos humanos, sustentada com brilho pela diplomacia brasileira.
O equivocado tratamento interno da questão, na forma preconizada pelo Presidente da República, estabelecerá um hiato entre o que dizemos lá fora e o que fazemos aqui dentro.
João Baptista Herkenhoff é livre-docente da Universidade Federal do Espírito Santo – professor do Mestrado em Direito e escritor.
Categoria: ARTIGOS
Escrito por Glória às 12h50
[]
[envie esta mensagem]

Leiam notícia no jornal Estado de Minas, 18/01. Com tanta tragédia no país, juízes e desembargadores trocam farpas por causa de salários. É o cúmulo da insensibilidade das nossas instituições, ainda mais se tratando da instituição Justiça, que deveria era estar do lado do povo, mais do que nunca necessitado de quem o defenda da sordidez dos culpados de tanta ganância. Falei em ganância?
Reposição de perda provoca polêmica
Isabella Souto
|
O pagamento aos 120 desembargadores da ativa de perdas salariais com a conversão da Unidade Real de Valor (URV) para o real, em janeiro, colocou em rota de colisão os magistrados mineiros. Tudo porque o Tribunal de Justiça pagou este mês parcelas mais altas apenas para os integrantes do órgão, sem incluir entre os beneficiários os desembargadores aposentados e os juízes ativos e inativos. A medida levou a uma reação da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), que diz ter recebido várias reclamações de filiados de todo o estado.
Em nota encaminhada ao Estado de Minas, o presidente do Tribunal de Justiça, Orlando Adão Carvalho, reconheceu que os desembargadores receberam parcelas maiores este mês, mas para compensar o montante a mais pago em dezembro aos juízes – que, segundo ele, receberam o dobro do que foi pago aos colegas do TJ no último mês de 2006. De acordo com a nota, a diferença será paga em fevereiro para os desembargadores aposentados e ao longo dos meses seguintes, todos os magistrados mineiros receberão em valor uniforme.
De acordo com o presidente do TJ, no final de 2006 verificou-se uma verba dentro do orçamento de R$ 35 milhões para pagamento das URVs. Como o dinheiro estava rubricado, ou seja, com dotações próprias para juízes, desembargadores, servidores, inativos, entre outros, só poderia ser usado o montante destinado a cada categoria. Dessa forma, houve servidor que recebeu até 15 parcelas. Na ocasião, a verba para juízes era maior, o que permitiu o pagamento mais alto para eles em dezembro, em detrimento dos desembargadores.
“Assim, os desembargadores, que foram prejudicados na divisão da verba no mês de dezembro de 2006, foram os primeiros a receberem uma porção maior de URV no mês de janeiro”, diz a nota assinada por Orlando Carvalho. A URV foi instituída no Brasil em 1994 e serviu como moeda de conta na transição do cruzeiro real para o real. Em Minas Gerais, ficou definido que as perdas dos servidores do Judiciário seriam pagas em 100 prestações. A diferença é proporcional ao tempo de carreira, por isso, os magistrados mais antigos têm direito aos maiores valores, que giram em torno de R$ 250 mil.
NOTAS Diante da série de reclamações da categoria em todo o estado com o que chamaram de “tratamento diferenciado”, o presidente da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), Nelson Missias, reuniu-se por cerca de uma hora com Orlando Carvalho em seu gabinete na tarde de segunda-feira. Saiu de lá com a promessa de uma proposta de pagamento para todos os juízes até o final do mês, diz uma das três notas publicadas na página da Amagis na Internet.
Em uma delas, a direção da Amagis diz reconhecer o “inconformismo” dos colegas do “interior, capital e aposentados” com o pagamento das perdas da URV aos desembargadores. Mas ressalta à categoria que considera precipitada qualquer iniciativa no sentido de tomar posições antes da apresentação da proposta de pagamento. Mas a direção avisa que irá “no momento adequado, tomar com firmeza todas as providências que se fizerem necessárias”. Ontem, nenhum dos diretores da entidade quis se pronunciar sobre o assunto. |
Escrito por Glória às 13h33
[]
[envie esta mensagem]

Ivan Santtana

Ninguém é 100% negro Nem 100% branco Num país que sofreu
as ações da colonização. Somos 100%
interessantemente
miscigenados.
________
Lemos drogas Ouvimos drogas Vestimos drogas Comemos drogas Bebemos drogas Pensamos drogas Falamos drogas... E julgamos quem fuma "UMzinho". _______
Somos feitos de necrópole e maternidade: todo dia nasce e morre algo em nós. ________
Escrito por Glória às 23h04
[]
[envie esta mensagem]

O Brasil não tem povo.
Tem espectador.
Lima Barreto
____________________
Sobre o autor
O escritor e jornalista Afonso Henriques de Lima Barreto, nasceu no dia 13 de maio de 1881, no Rio de Janeiro, e morreu aos 41 anos, no dia 1 de novembro de 1922. Seu reconhecimento como um autor fundamental para a Literatura Brasileira veio somente depois de sua morte, o que é comum a outros grandes brasileiros, especialmente a aqueles que morreram precocemente. Mulato, Lima Barreto viveu a época mais intensa do racismo no Brasil, já que a escravidão foi abolida apenas sete anos após o seu nascimento. O autor viveu atormentado pelo alcoolismo e por suas crises de depressão, desencadeadas pelo sofrimento vivido desde a infância e pelo racismo que sofreu ao longo de toda a sua vida. Acreditava que, como escritor, tinha a função de despertar as pessoas para o fato de a sociedade privilegiar certos grupos. Em 1909 fez sua estréia como escritor com o lançamento da obra "Recordações do Escrivão Isaías Caminha" publicada em Portugal. Em 1911 escreveu o romance "Triste fim de Policarpo Quaresma", publicado em folhetins no Jornal do Comércio. Lima Barreto é considerado um autor Pré-modernista por causa da forma com que encara os verdadeiros problemas do Brasil. Seu romance "Triste Fim de Policarpo Quaresma" figura entre as obras primas da nossa literatura.
Escrito por Glória às 17h07
[]
[envie esta mensagem]

|