Um artigo que define com precisão a discriminação racial no Brasil
O dilema da nação
JOSÉ VICENTE
O Brasil, tendo por referência os negros, ocuparia a 105ª posição no ranking de IDH entre países. Considerando só os brancos, ocuparia a 44ª. São Paulo, que agrega o maior contingente de negros do país, 30% de sua população -eleitores também, não existe sequer um negro no primeiro e segundo escalão de governo. Não há um desembargador negro entre os quase 400.
NO BRASIL, a despeito do discurso oficial justificar a distância e a invisibilidade social com a tese da discriminação social, um instrumento surpreendentemente demolidor tem deitado por terra a fragilidade e a inconsistência desses fundamentos que pregam a cantilena da democracia racial. Importantes e atuais pesquisas isentas de organismos insuspeitos têm contribuído para colocar por inteiro e confirmar à exaustão o que sempre se soube informalmente: no Brasil, o segundo maior contingente de negros do mundo, a discriminação racial atinge níveis estratosféricos. O IBGE aponta que os negros compõem 45% da população brasileira. Nos estudos do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, considerando o Índice de Desenvolvimento Humano, o Brasil, tomando como referência os negros, ocuparia a 105ª posição no ranking entre países. Considerado só os brancos, ocuparia a 44ª. São 61 posições de diferença. O Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) noticia que, nos últimos dez anos -oito de social-democracia-, a distância social dos negros em relação aos brancos aumentou. Entre os 10% mais pobres do país, 65% são negros; entre os 10% mais ricos, 86% são brancos. O Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) comunica que, para trabalho igual, com mesma qualificação e igual anos de estudo, o negro recebe até 50% a menos que os trabalhadores brancos, e a mulher negra, até a metade do salário do homem negro. O Instituto Ethos informa que, nas 500 maiores empresas do país que praticam responsabilidade social, os negros representam só 3,5% dos cargos de direção -e não é diferente nas estatais e nas multinacionais. Aliás, e por incrível que possa parecer, muitas delas, atuando em país miscigenado, não desenvolvendo nenhuma ação de valorização da diversidade racial e não possuindo um funcionário negro sequer nos cargos de direção ou chefia, ainda assim são detentoras de certificações internacionais por práticas de ações de sustentabilidade socioambiental. Em rápida e superficial imersão visual na comunicação social, concessões públicas que devem cumprir o fundamento constitucional da pluralidade, na propaganda oficial custeada por recursos dos contribuintes -negros também- e na propaganda comercial para comunicar e vender produtos e serviços para consumidores -negros também-, estes praticamente inexistem. Nos aportes milionários dos fundos de pensão das estatais que abrigam a contribuição dos funcionários -negros também-, nas renúncias fiscais caracterizadas pelas leis de incentivo à cultura, ao cinema, ao teatro, ao esporte e à pesquisa ou de fomentos setoriais e às pesquisas -contribuição financeira dos negros também- e nas licitações e compras governamentais não há uma recomendação que seja no sentido de ser considerado nosso orgulho nacional da rica, valiosa, criativa, única e bonita miscigenação, garantindo sobremaneira atenção à diversidade racial e à efetiva participação dos negros na sua realização. Ao final, no maior Estado e município da Federação, São Paulo, que agrega o maior contingente de negros do país, 30% de sua população -eleitores também-, não existe sequer um negro no primeiro e segundo escalão de governo. Não há um desembargador negro entre os quase 400. Não há um procurador de Justiça, um delegado classe especial ou um coronel da Polícia Militar negro. Na USP, maior universidade da América Latina -custeada com impostos pagos por negros também-, são 2% os alunos negros e, dos 5.400 professores, menos de dez são negros. Assim, como realizar os fundamentos da cidadania e da dignidade da pessoa humana e construir uma sociedade livre, justa, solidária e que promova o bem de todos sem preconceito de raça e de cor sobre esses pilares com pés de barro? Como alcançar os desígnios da paz, tranqüilidade, coesão e progresso social numa nação cindida e que joga na lata do lixo metade dos seus cérebros e talentos e, onde o gozo e usufruto dos bens, riquezas e oportunidades são disponibilizados apenas à parcela dos filhos da pátria? Como se pode ver à saciedade, os números e os dados são latentes e insuperavelmente indicativos de que, menos por conta da discriminação social, do racismo cordial à democracia racial, do milagre brasileiro ao neoliberalismo, o mais intrincado e decisivo dilema da nação continua intocável, e o negro brasileiro continua onde sempre esteve, no porão, separado e desigual.
JOSÉ VICENTE, 47, advogado e sociólogo, é reitor da Unipalmares (Universidade da Cidadania Zumbi dos Palmares) e presidente da Afrobras - Sociedade Afrobrasileira de Desenvolvimento Sociocultural.
Fonte: Folha de São Paulo - 25/4/07
Escrito por Glória às 23h26
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Advocacia criminal
Leonardo Isaac Yarochewsky*
Muitos confundem o criminalista com aquele que é acusado da prática de crime
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Embora seja um direito fundamental, inalienável e constitucional, o advogado é indispensável à administração da Justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei – artigo 133 da Constituição Federal. Mas, cada dia que passa, fica mais difícil exercer a advocacia criminal, cujo exercício, corolário do sagrado e constitucional direito a ampla defesa (artigo 5º LV da Carta Magna), tem sofrido toda espécie de preconceito e ataques daqueles que não sabem e não fazem a mínima idéia, talvez porque ainda não precisaram, da importante e imprescindível missão do advogado criminalista. Muitos confundem o criminalista com aquele que é acusado, justa ou injustamente, da prática de crime. Outros enxergam no advogado e nos recursos legais e jurídicos por ele utilizado como caminho natural em busca da impunidade. Há, ainda, aqueles que chegam a negar o próprio direito de defesa. Isso tudo sem falar das acusações secretas, no dizer de Cesare Beccaria (1738-1794), “abusos evidentes, mas consagrados e necessários em muitas nações pela fraqueza da constituição”. Sem dizer, ainda, dos inúmeros obstáculos que são colocados diante do exercício da advocacia criminal e que, na verdade, cerceiam a defesa do cidadão.
Rui Barbosa, em carta dirigida a Evaristo de Morais, retrata com precisão a função do advogado criminalista: “Tratando-se de defesa criminal de um acusado em matéria criminal, não há causa, em absoluto, indigna de defesa. Ainda quando o crime seja de todos o mais nefando, resta verificar a prova; e ainda; quando a prova inicial seja definitiva, falta não só apurá-la no cadinho dos debates judiciais senão também vigiar pela regularidade estrita do processo nas suas mínimas formas”.
O mestre Ariosvaldo de Campos Pires, preciso como sempre, nos ensinou: “Ser advogado é pisar no lodaçal das misérias humanas, sem se sujar! É afundar as mãos nas feridas cancerosas do vício e do crime, sem se contaminar! É agir como agiu – o primeiro e mais sublime dos advogados – aquele que um dia defendeu a suprema pecadora sem fazer apologia do pecado! É colocar-se, intimoratamente, ao lado do pior criminoso – mas não por isso menos homem – pugnando por um julgamento justo, humano e conforme as leis...”
Como advogado criminalista, repito Antônio Evaristo de Moraes Filho: “Aos que insistem em não reconhecer a importância social e a nobreza de nossa missão, e tanto nos desprezam quando nos lançamos, com redobrado ardor, na defesa dos odiados, só lhes peço que reflitam, vençam a cegueira dos preconceitos e percebam que o verdadeiro cliente do advogado criminal é a liberdade humana, inclusive a daqueles que não nos compreendem e nos hostilizam, se num desgraçado dia precisarem de nós, para livrarem-se das teias da fatalidade”. |
* Advogado criminalista e professor de direito penal da PUC Minas
Artigo publicado no jornal Estado de Minas, seção Opinião - 25/4/07 (só abre para assinantes)
Escrito por Glória às 12h07
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Ministério da Justiça lança concurso literário para detentos
Brasília, 10/04/06 (MJ)
O Ministério da Justiça, por meio do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), promove o primeiro concurso de redação voltado exclusivamente para detentos do sistema carcerário brasileiro. O concurso é destinado a presos provisórios, condenados e pessoas sob medida de segurança e irá premiar as melhores produções textuais sobre o tema “Escrevendo a Liberdade”. Participam da iniciativa a Associação Alfabetização Solidária (Alfasol), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) e o Ministério da Educação (MEC).
O concurso de redação “Escrevendo a Liberdade” é uma experiência pioneira no país. O objetivo é contribuir para a reinserção social do preso por meio da educação e criar um canal de expressão dos detentos com o mundo externo.
Para o diretor-geral do Depen, Maurício Kuehne, esse tipo de iniciativa possibilita ao detento a chance de ocupar o tempo com uma atividade útil para seu desenvolvimento e serve também como preparação para um possível retorno ao convívio social. "Oferecer e incentivar atividades laborais, proporcionar estudo e educação, além de reservar espaços para lazer e esporte, são as portas para um sistema carcerário mais tranqüilo e uma efetiva reintegração social do detento", afirma.
A população carcerária no Brasil já atinge a marca de 401 mil detentos. Os dados revelam ainda que, atualmente, 70% dos presos brasileiros não praticam atividades laborais e também não estudam. Embora não existam estudos quantitativos, pesquisas de campo e vistorias em penitenciárias indicam que o detento que tem a oportunidade de realizar alguma atividade dentro do cárcere é menos suscetível a cometer delitos ao retornar à sociedade. "Há uma sensível diminuição no índice de reincidência", ressaltou Kuehne.
Redação – Para participar do concurso os detentos deverão elaborar um texto (carta, prosa, poesia, letra de música, texto livre, etc) de, no máximo, cinco laudas (60 linhas – caderno universitário, folha A4 ou equivalente), escrita de próprio punho e com letra legível. Os textos devem ser enviados ao Depen até o dia 31 de maio de 2007. Não serão aceitas redações encaminhadas fora do prazo.
Os autores das 30 (trinta) melhores produções textuais receberão um prêmio no valor de R$ 500 (em dinheiro) e um kit de livros. Os textos ainda serão reunidos em um volume da Coleção Literatura para Todos, do Ministério da Educação. Os estabelecimentos penais que abrigarem os 30 detentos premiados também receberão kit de livros.
Será formada uma comissão julgadora nacional que indicará, dentre as 30 produções textuais selecionadas, as três vencedoras. Também haverá a indicação de vencedor por meio de júri popular.
Os resultados serão divulgados no mês de agosto.
A premiação dos vencedores está prevista para a primeira quinzena de outubro.
Escrito por Glória às 01h56
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